Perguntas x Respostas: novo edital de patrocínio do Confea

Brasília, 26 de março de 2024.

Seguindo a tendência de inovação e a busca por maior transparência nos procedimentos administrativos, o Confea apresenta novidades no edital de patrocínio, com inscrições previstas para iniciar em 1º de abril.

A principal melhoria do edital de 2024 está na condução do processo. As etapas de inscrição, acompanhamento e aprovação das solicitações serão efetuadas em uma plataforma online. “Essa medida promete agilizar significativamente o processo”, sinaliza o presidente do Confea, eng. telecom. Vinicius Marchese. 

Confira a seguir respostas para as dúvidas mais comuns sobre concessão de recursos de patrocínio do Confea, em 2024:

Quem pode pedir patrocínio ao Confea?

Podem se inscrever pessoas jurídicas constituídas segundo as leis brasileiras, com sede no território nacional: 
•    pessoas jurídicas de direito público interno, tais como Creas, associações públicas e empresas públicas;
•    pessoas jurídicas com fins não econômicos, por exemplo, fundações, sindicatos, clubes e as instituições de educação superior que se organizem para fins não econômicos.

Estarão aptas a inscrever projetos somente pessoas jurídicas que estejam em situação de adimplência junto ao Confea. 

Que tipos de projetos o Confea patrocina?

O edital de patrocínio 2024 visa à seleção de projetos, alinhados à missão, aos valores e/ou à estratégia do Confea e abarcam ações de interesse das áreas da engenharia, da agronomia e das geociências desenvolvidas por meio dos seguintes objetos:

•    evento, no formato presencial ou híbrido: congresso, conferência, encontro, fórum, curso de aperfeiçoamento, seminário, workshop, feira, ciclo de palestra e evento similar, realizado no país, que estimule a inovação, atualização e geração de conhecimento técnico-científico, divulgue ações e/ou projetos voltados ao desenvolvimento tecnológico e discuta ações e estudos relacionados ao exercício, regulamentação ou fiscalização profissional; 

•    publicação impressa ou digital: livro, anuário, relatório de gestão ou revista sobre temas relacionados à inovação, à atualização e à geração de conhecimento técnico-científico e à divulgação de ações e/ou projetos voltados ao desenvolvimento tecnológico ou ao exercício, regulamentação ou fiscalização profissional, de cunho histórico, acadêmico, científico ou tecnológico.

Qual valor máximo da cota de patrocínio pode ser pleiteado por projeto?

Os recursos serão concedidos conforme objeto do projeto a ser patrocinado, observados os seguintes limites máximos por objeto:

ObjetoValor máximo 
Evento presencialAté RS 100.000,00
Evento híbridoAté RS 70.000,00
Publicação livroAté RS 60.000,00
Publicação revistaAté RS 20.000,00
Qual o prazo para solicitar patrocínio?

O período de inscrição vai de 1º a 16 de abril de 2024.

Posso enviar mais de um projeto?

Cada proponente poderá inscrever até dois projetos de patrocínio por objeto, podendo ser um de evento e um de publicação ou os dois de evento ou ou dois de publicação. 

Que tipos de contrapartidas os projetos devem oferecer ao Confea?

Os proponentes poderão oferecer contrapartidas que possibilitem dar ampla divulgação da marca Confea:

•    contrapartida de imagem: inserção da logomarca, citação ou menção do Confea como patrocinador, tais como: exposição da marca do patrocinador e/ou de seus produtos e serviços nas peças de divulgação do projeto; citação do patrocinador e/ou de seus produtos e serviços nas peças de divulgação ou durante a realização do projeto; distribuição e ou exibição de material institucional do Confea, reforçando o papel finalístico deste Conselho.

•    contrapartida negocial: iniciativas negociais oriundas dessa parceria, de acordo com a disponibilidade do Federal e em comum acordo entre as partes: cessão de estande, participação na programação e/ou atuação do Confea como patrocinador durante a realização do projeto (no mínimo 9 m², paredes e ou conceito aberto adesivados com painéis, iluminação com spots, dois pontos de energia, móveis: uma mesa, duas cadeiras e um balcão e uma testeira e ou identificação visual na frente do estande com a logomarca do Confea), entre outras.

•    contrapartida de sustentabilidade: adoção pelo patrocinado de práticas voltadas ao desenvolvimento social e ambiental.

O projeto pode ter outros patrocinadores?

Sim, o projeto poderá ser objeto de outros patrocínios, além do concedido pelo Confea.

O Confea poderá ser patrocinador integral de projeto de patrocínio?

Não serão admitidos projetos de patrocínio em que o Confea seja caracterizado como organizador ou realizador do evento, devendo figurar exclusivamente na condição de patrocinador, sendo vedado o financiamento integral do projeto apresentado.

Como faço a inscrição do meu projeto?

O ato de inscrição é gratuito e realizado mediante apresentação da documentação correspondente, obrigatoriamente, por meio de Sistema Eletrônico. Não será necessário o encaminhamento de dados por e-mail, cada proponente terá que inserir os documentos e preencher os formulários necessários e obrigatórios via sistema. 

Depois que enviar o formulário, como saberei que a inscrição do meu projeto foi efetivada?

A inscrição do projeto será comprovada a partir da visualização do registro na tela inicial do sistema.

Em caso de problemas técnicos na hora de enviar meu projeto, como devo proceder?

Caso identifique problemas ao enviar o projeto, basta formalizar a situação pelo e-mail sepat@confea.org.br.  

Após a inscrição do projeto, poderei corrigir ou complementar alguma informação? 

Após a inscrição, é vedada qualquer alteração no projeto. Também não estão previstas complementação ou substituição de documentos obrigatórios apresentados no ato de inscrição.

Quais são as etapas do edital de patrocínio 2024?

Este será o ciclo de seleção em 2024:

EtapaPeríodo
Inscrição01 a 16/04/2024
Habilitação17/04 a 01/05/2024
Classificação02 a 17/05/2024
Seleção/Apresentação no Conselho Diretor04/06/2024
Homologação no Plenário do Confea26 a 28/06/2024
Divulgação do resultado01/07/2024
Em quais casos o projeto será inabilitado?

Será inabilitado o projeto que contemplar uma das seguintes irregularidades:
•    tenha sido inscrito após a data limite fixada por este edital; 
•    não tenha como proponente pessoa jurídica sem fins lucrativos; 
•    tenha objeto diferente do previsto neste edital; 
•    não aborde temas de interesse da engenharia, da agronomia e das geociências; 
•    não aborde temas que estejam alinhados à missão, aos valores e/ou à estratégia do Confea; 
•    não apresente Plano de Trabalho de Patrocínio ou apresente o Plano de Trabalho em formulário diferente do modelo disponibilizado; 
•    não apresente, no todo ou em parte, a documentação obrigatória; 
•    informe dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos; 
•    esteja em desacordo com o presente edital, com a política que disciplina a concessão de patrocínio pelo Confea ou qualquer outra legislação aplicável; 
•    não informe as datas de previsão de início e fim (no formato dd/mm/aa / dd/mm/aa) para realização do objeto.


Será inabilitado o projeto que apresentar proponente em uma das seguintes condições: 
•    esteja inadimplente junto ao Confea ou à Administração Pública; 
•    apresente impedimentos para contratar com a Administração Pública; 
•    não desfrute de idoneidade fiscal e creditícia; 
•    mantenha contrato de prestação de serviços de publicidade ou de promoção com o patrocinador; 
•    seja associação de empregados ativos ou inativos do Confea; 
•    possua, em seu quadro societário, empregado do Confea ou parente, até 3º grau, do ocupante de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior.
 

Será inabilitado o projeto que apresentar uma das seguintes características: 
•    possua cunho político-partidário; 
•    possua cunho religioso; 
•    possua natureza discriminatória, seja em função de etnia, nacionalidade, opinião política, religião, gênero, orientação sexual, condição social ou condição física; 
•    envolva jogos de azar e/ou especulativos; 
•    seja ilegal ou coloque em risco a imagem do Confea; 
•    use nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, ou que estejam associados a qualquer modalidade de veiculação eleitoral. 

Para habilitação do projeto, quais documentos são obrigatórios?

Para habilitação do projeto, são necessários os seguintes documentos:
•    Plano de Trabalho de Patrocínio, assinado pelo(s) representante(s) legal(ais) do proponente;
•    Prova de regularidade jurídica;
•    Prova de regularidade fiscal e trabalhista;
•    Declarações assinadas pelo(s) representante(s) legal(ais) do proponente.

Qual o critério para desclassificação do projeto?

Será desclassificado o projeto cujo objeto seja evento e tenha menos de 30 participantes; cujo objeto seja evento e apresente menos de 3 elementos de contrapartida, em, no mínimo, 2 tipos de contrapartidas; ou cujo objeto seja publicação e apresente menos de 3 elementos de contrapartida, distribuídos em, no mínimo, 2 tipos de contrapartidas.

Como serei informado se meu projeto foi aprovado?

A relação dos projetos homologados será publicada no site do Confea em http://www.confea.org.br/comunicacao/patrocinios. 

Como será efetuada a contratação?

O contrato será elaborado conforme minuta constante do Anexo II do edital, a ser assinado eletronicamente pelo patrocinado e pelo Confea por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A vigência do contrato de patrocínio inicia-se na data de sua assinatura e encerra-se 30 dias após a data de realização do evento ou publicação. No ato da contratação, será conferida a validade e realizada a atualização das provas de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista.

Como deverá ser realizado o cadastro de usuário externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI)?

A assinatura eletrônica do contrato será realizada após liberação do cadastro do representante legal da pessoa jurídica a ser patrocinada como usuário externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme procedimentos apresentados no Portal do Processo Eletrônico do Confea na Internet http://processoeletronico.confea.org.br/usuarioexterno/.

Qual o prazo para prestação de contas do projeto patrocinado?

O prazo para comprovação da execução do projeto é de até 30 dias contados do último dia da realização do objeto patrocinado.

Como deverá ser comprovada a execução do projeto patrocinado?

A comprovação da execução do projeto deverá ser realizada mediante apresentação do Relatório de Execução de Patrocínio, elaborado conforme modelos constantes dos Anexos IIIA ou IIIB. O relatório deverá apresentar informações acerca da realização do objeto em conformidade com o contrato e estar instruído com documentos comprobatórios acerca da: aplicação da cota de patrocínio na realização do objeto, tais como notas fiscais e outros comprovantes das despesas realizadas; e execução de todas as contrapartidas contratadas em conformidade com a especificação constante do plano de trabalho.

Qual a forma de pagamento da cota de patrocínio aprovada?

O pagamento da cota de patrocínio será efetuado mediante crédito em conta corrente de mesma titularidade e CNPJ da pessoa jurídica patrocinada, no prazo de até 30 dias contados da apresentação da documentação comprobatória da execução do plano de trabalho, desde que devidamente atestada pelo fiscal do contrato. O pagamento será integral após comprovação total ou em duas parcelas (50% da cota aprovada, após a assinatura do contrato e apresentação parcial das contrapartidas oferecidas e 50% remanescente após apresentação de Relatório de Execução de Patrocínio instruído com a comprovação da aplicação da cota de patrocínio na realização do objeto e a execução total das contrapartidas contratadas).

Quais os requisitos para pagamento da cota de patrocínio?

As provas de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista deverão estar com o prazo de validade vigente para que o pagamento seja efetuado. 

As publicações patrocinadas poderão ser comercializadas?

Não. É proibida a comercialização das publicações patrocinadas pelo Confea, de acordo com o item 2.4 do edital de patrocínio 2024.

Se eu ainda tiver dúvidas sobre o edital, onde posso buscar mais informações? 

Outros esclarecimentos acerca do conteúdo deste edital poderão ser obtidos por e-mail: gco@confea.org.br e sepat@confea.org.br.


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Equipe de Comunicação do Confea